Desinformação e relativismo na TV Canção Nova

 

Muitos países se “blindam” contra casamento homossexual

 

Pe. Fabio de Melo levando desinformação e pregando o relativismo pela Canção Nova

                                                                                                                                                         

 Esta matéria mostra o atraso do Brasil com relação ao cuidado com a Família e a desinformação do Pe. midiatico  Fabio de Melo que prega o Relativismo na TV Canção Nova ao falar sobre o PLC 122:

 

As grandes disputas jurídicas não são simplesmente nacionais: são mundiais. Assim ocorreu, por exemplo, com os debates sobre a codificação. E assim está ocorrendo agora com a nota de heterossexualidade do casamento.

A tensão é percebida entre duas tendências opostas. A primeira é o que, em termos de direito internacional, se chama “efeito dominó”, isto é, a propensão expansiva de uma instituição jurídica, quando é adotada por um sistema político de certa influência sobre outros. Junto a esta tendência expansiva, a adoção, por alguns sistemas jurídicos, do casamento entre pessoas do mesmo sexo produziu uma reação contrária. É o que chamei uma vez de “efeito blindagem”, ou seja, a defesa do casamento heterossexual através da constitucionalização da nota de heterossexualidade.

Qual destas tendências avança com maior rapidez? Contra o que se poderia acreditar, a realidade é que existe um equilíbrio instável modelado por reações e contrarreações que desenham, em minha opinião, um panorama mais próximo da defesa do casamento heterossexual que do avanço do casamento entre pessoas do mesmo sexo.

Prescindindo do tumulto midiático de um ou outro signo, convém que nos atenhamos aos fatos. Um rápido tour d´horizon provavelmente avalizará o que digo. Voltando à Europa, a verdade é que, ainda que os Países Baixos (2001), Bélgica (2003), Espanha (2004), Noruega (2009), Suécia (2009) e Portugal (2010) tenham regulamentado o casamento entre pessoas do mesmo sexo, a corrente majoritária se mostra concessora de diversos efeitos às uniões civis do mesmo sexo, mas não muito receptiva a transformar essas uniões em verdadeiros casamentos. Já vimos a tendência dos países do Leste da Europa a constitucionalizar a nota de heterossexualidade. Em outros países europeus (França, Itália, Alemanha etc.), ainda que o debate se apresente com maior ou menor intensidade, os órgãos legislativos ou jurisprudenciais mantêm uma posição de equilíbrio que não se inclina à concessão tout court do estado matrimonial às uniões civis. Assim, por exemplo, em fevereiro deste ano, o conselho constitucional francês considerou que a proibição do casamento homossexual, tal como aparece no código civil, está conforme à constituição francesa.

A América Latina é um âmbito jurídico em que as reações se produzem com rapidez diante de modelos diferentes. Um exemplo: acabo de voltar do México, onde estive em vários estados, por questões acadêmicas. O único deles em que se aprovou o casamento entre pessoas do mesmo sexo é Cidade do México. A reação foi imediata. Os estados de Jalisco, Morelos, Sonora, Tlaxcala e Guanajuato levantaram diante da Suprema Corte a questão da inconstitucionalidade.

Há alguns dias, Obama deu ordens ao Departamento de Justiça para que deixe de apoiar frente aos tribunais a lei federal aprovada em 1996, durante a administração Clinton, na qual se define o casamento como a união legal entre um homem e uma mulher. Esta “lei de defesa do casamento”(DOMA), pela qual nenhum estado está obrigado a reconhecer como casamento uma relação entre pessoas do mesmo sexo reconhecida como casamento em outro estado, foi aprovada em seu momento por uma ampla maioria bipartidária em ambas as câmaras do Congresso. A reação foi imediata. O presidente da Câmara de Representantes anunciou que reuniria um grupo de assessoria legal, formado por membros de ambos os partidos, para defender a DOMA.

O balanço final é que, dos 192 países reconhecidos pela ONU (mais 10 de fato, não integrados oficialmente em tal organização), somente reconhecem o casamento entre pessoas do mesmo sexo 10 países, mais alguns estados isolados do México e dos Estados Unidos. Entre eles, não se conta nenhum país asiático nem africano (salvo África do Sul) e somente um latino-americano e parte de outro. Comparando a demografia desse pequeno grupo de países com a de todo o planeta que rejeita o modelo de casamento entre pessoas do mesmo sexo, a anomalia jurídica ainda está localizada.

Certamente, a prevalência do bom senso e do senso jurídico nesta importante matéria exige – em especial dos juristas – essa qualidade tão própria dos homens dedicados à defesa da justiça, que consiste em manter a firmeza de uma rocha nas convicções, moderando-a com a flexibilidade de um junco em suas aplicações.

Rafael Navarro-Valls – Fonte: Zenit Org.

 

3 Respostas

  1. Tá parecendo prof de educação física, mais uma profissão dele!!

  2. Criticando as pessoas?? e ainda por cima um homem de DEUS???
    é coisa Santa fazer isso??
    Não julgues para não seres julgado!

  3. COMPORTA-SE COMO “LOBO EM PELE DE CORDEIRO”
    A “Direção Espiritual (?)” do pe Fábio de Melo na CN se mudaria para “Dr. Fábio Psicólogo” é o ideal, pois como sacerdote católico é dispensável; seus doutrinamentos são meros aconselhamentos psicológicos, sociológicos e até dietéticos quando instrui na fé é relativista, pois noutro blogs elogiou o ex Frei Betto excluído da Igreja por apostasia como “homem fabuloso” e as CEBs, como repletas de “gente boa”, e doutrina um cristianismo esquerdista socializado.
    Caracteriza ser sutil integrante da esquerdista Teologia(heresia) da Libertação, TL, praticante assumido do seu subfruto, o marxismo cultural, condenado por todos os S Padres. Ele admite “evolução dogmática”, até “cristificação”, atitudes de panteísmo e deísmo subjetivista, recheados de gnosticismos, os quais se encontram em seitas ocultistas como a maçonaria, espiritismo, New Age, etc. e no Natal da Globo 2011 intitulou a Jesus de “revolucionário” e afirmou o conceito da TL de “opção preferencial pelos pobres, corrigido pelo S Padre Bento XVI para “opção pelos pobres” e mais desvios doutrinários-hermenêuticos heréticos.
    Sutilmente doutrina um cristianismo socializado, repleto de instruções dúbias, ao estilo “em cima do muro”, desinstruindo na fé, comprometendo a formação cristã católica da Igreja Tradicional. Note que nunca se refere “…à graça de Deus que nos assiste… a misericórdia de Deus que nos suporta… a amada Mãe Maria que vela por nós a Jesus em nossas fraquezas…Jamais!
    Quem o aceita, defende, são pessoas mal formadas ou deformadas na fé, superficiais, emotivas, cuja fé(?) é acionada, incentivada por elementos externos como: simpatia pessoal ou apreciadoras de “auê” religioso, shows festivos, agito, pessoas chorando de emoção, etc., pentecostalismos encontrados em seitas protestantes e em grupos “auês” RCCs dissensos das normas da Igreja.
    Por outro lado, S Padre Bento XVI, em recente viagem a Benin, África, recomendou evitarem-se manifestações de emotividades e sentimentalismos em liturgias, sim a prática de um cristianismo “simples, profundo e compreensível ” e que os cultos hilariantes e emotivistas e de aparentes compreensão são a amostragem explícita de “sincretismos religiosos e pentecostalismo protestante”, advertindo-nos a não os imitar jamais, sob pena de os assumirmos.
    Como pe Fábio de Melo “melosamente” sabe em sua retórica cativante deturpar, falsificar e fraudar candidamente a mensagem transcendente de Jesus em socialismo esquerdistal! É irrecomendável. Embaso-me em famoso bispo atuante em redes e de toda a credibilidade que pronunciou, com razão: não sei a que veio até agora!
    Há vários sites com respostas à “carta aberta ao Padre Fabio de Melo”, veja na net, em que o inquiriram a respeito de seus comportamentos e palavras e vejam de como respondeu; ele é o show-padre campeão nacional do relativismo doutrinário-teológico-hermenêutico e anexos a outros idem.

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