Padre defende o pecado do homossexualismo na TV

 

Padre Luis Corrêa Lima, padre Jesuíta, com formação em filosofia e teologia, doutor em História e professor do departamento de Teologia da PUC-Rio, em entrevista à jornalista Yasmine Saboya no programa “Sala de Convidados”. 

Este   padre, COM OS SEUS ABSURDOS,   não vem para desinformar, ele fala para DEFORMAR  MESMO  toda a obra da criação de Deus:

 

 

Perguntamos:

1. Ele esta falando em nome dos Jesuitas ?!

2. Ele fala em nome da sua Diocese ?!

3. Fala pela Arquidiocese ?!

4. Um padre não é padre sozinho. Como ele pode estar falando  assim ?!

Não podemos aceitar   este sacerdote distorcendo  assim as verdades do Evangelho de Jesus Cristo. Suas opiniões são desevangelizadoras, elas concordam com o pecado e  não trazem o novo da Salvação. Vejam o que ele fala :

“Compreender outras sexualidades não heterossexuais ainda é um desafio grande, mas que precisa ser enfrentado”.

 ”As sexualidades são várias”.

“Há sexualidades e homossexualidades.”

“O que nós chamamos homossexualidade já existe no mundo animal. Mais de 450 espécies já são conhecidas que têm indivíduos homossexuais, entre os mamíferos, 71 espécies já estão identificadas, nos primatas existe, nos chimpanzés, nos macacos bononos e no seres humanos também. Isso já vem do mundo animal”.

“É preciso combater a homofobia.”

 Entrevistadora: “- Você consegue imaginar a Igreja aceitando o casamento gay?”

Padre Luis Corrêa Lima: “- Consigo. Na verdade, a Igreja acompanha a evolução da sociedade. A Igreja é um microcosmo dentro de um universo maior que é a sociedade. O casamento, principalmente, o casamento religioso ainda está ligado a essa heterossexualidade. Ele é símbolo da união entre Cristo e a Igreja, Deus e o seu povo eleito. Ele ainda está ligado a uma heterossexualidade”.

  … “Na Igreja católica na Holanda isso também acontece. A pesquisa da Universidade de … mostrou que 80% dos sacerdotes católicos realizam bênçãos para casais do mesmo sexo e 50% dos padres católicos realizam essas bênçãos dentro do templo católico. Isso no Brasil é impensável, mas lá isso acontece e ninguém rasga as vestes porque é uma coisa que já entrou na sociedade e as pessoas já assimilaram. Essas mudanças podem acontecer sim, mas elas são imprevisíveis.” 

“O livro do Gênesis foi escrito enquanto o povo de Israel estava no exílio da Babilônia. Era preciso multiplicar a espécie a fim de que os israelitas pudessem sobreviver como povo, como cultura e religião. E essa heterossexualidade universal passou para a religião judaica e em seguida para o cristianismo.”

“Se não houver um reconhecimento das uniões homossexuais e nenhuma aceitação social, os gays acabarão casando com pares heterossexuais e sendo muito infelizes.”

“Não há nada demais nos kits gays que seriam distribuídos pelo governo. É necessário que [os kits] sejam lançados e a homofobia seja discutida nas escolas.”

“Cristo veio para trazer o jugo leve e o fardo suave.”

“Muitas explicações históricas, liberais e humanistas, mas absolutamente nada sobre o que a Igreja realmente ensina sobre a prática homossexual, muito menos sobre a castidade, que vincula tanto hetero como homossexuais.”

Se ele quer defender o homossexualismo, que o faça, mas não como SACERDOTE DE CRISTO. Que deixe de sê-lo.  Pois ele já não fala mais como Igreja, não esta mais em comunhão com o Magistério, e fala por si só. 

Vamos pedir das nossas autoridades eclesiais uma atitude de DEFESA E  FIDELIDADE À CRISTO E À SUA IGREJA,  contra as opiniões deste padre, que perdeu o que é o sentido de pecado e salvação:

DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO DE JANEIRO – DOM ORANI JOÃO TEMPESTA

Rua Benjamin Constant 23, 6º andar Glória – Rio de Janeiro, RJ – CEP: 20241-150
Telefone: (21) 2292-3132 R: 300/301/302
twitter: @domoranijoao
Email: domorani@arquidiocese.org.br

JESUÍTAS BRASIL CENTRO-LESTE

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Telefone:  (21) 2286-8692
Email: contato@jesuitas.com.br

NUNCIATURA APOSTÓLICA – DOM LORENZO BALDISSERI

Av. das Nações, Quadra 801 Lt. 01/ CEP 70401-900 Brasília – DF
Cx. Postal 0153 Cep 70359-916 Brasília – DF
Fones: (61) 3223 – 0794 ou 3223-0916
Fax: (61) 3224 – 9365
E-mail: nunapost@solar.com.br

SECRETARIA DE ESTADO DA SANTA SÉ:

Eminência Reverendíssima Dom Tarcisio Cardeal Bertone
Palazzo Apostolico Vaticano
00120 Città Del Vaticano – ROMA
Tel. 06.6988-3438 Fax: 06.6988-5088
1ª Seção Tel. 06.6988-3014
2ª Seção Tel. 06.6988-5364
e-mail: vati026@relstat-segstat.vavati023@genaff-segstat.va ; vati032@relstat-segstat.va

CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ

Eminência Reverendíssima Dom William J. Levada
Palazzo del Sant’Uffizio, 00120 Città del Vaticano
E-mail: cdf@cfaith.va – Tel. 06.6988-3438 Fax: 06.6988-5088

CONGREGAÇÃO PARA O CLERO

Eminência Reverendíssima Dom Mauro Cardeal Piacenza:
Piazza Pio XII, 3 00193 – Città del Vaticano – ROMA
Tel: (003906) 69884151, fax: (003906) 69884845
Email: clero@cclergy.va (Secretário)

CONGREGAÇÃO PARA OS INSTITUTOS DE VIDA CONSAGRADA E SOCIEDADES DE VIDA APOSTÓLICA. 

Excelência Reverendíssima Dom João Braz de Aviz:
Piazza Pio XII, 3 00193 – Città del Vaticano – ROMA
Tel. 06.6988-3438 Fax: 06.6988-5088
Senhor Prefeito: +39. 06. 69884121
Senhor Arcebispo Secretário Joseph William Tobin, C.SS.R.: +39. 06. 69884584
E-mail: civcsva.pref@ccscrlife.va (Prefeito)
civcsva.segr@ccscrlife.va (Secretário)
vati059@ccscrlife.va (informação)

CONGREGAÇÃO PARA A EDUCAÇÃO CATÓLICA – DOS SEMINÁRIOS E DOS INSTITUTOS DE ESTUDO:

Eminência Reverendíssima Dom Zenon Cardeal Grocholewski:
Piazza Pio XII, 3 00193 – Città del Vaticano – ROMA
Tel. 06.6988-3438 Fax: 06.6988-5088

SUPREMO TRIBUNAL DA ASSINATURA APOSTÓLICA

Eminência Reverendíssima Dom Raymond Cardeal Leo Burke.
Piazza della Cancelleria, 1 – 00186 ROMA
Tel. 06.6988-7520 Fax: 06.6988-7553

 

20 Respostas

  1. Gostaria de saber se o padre esta renovando as leis de Deus ,pois ele criou o homem para a mulher e vice versa.Então o padre esta mudando o que diz na santa escritura a bíblia sagrada (levitico 18-22)
    (romanos 1 -24,28)

  2. Assim Jesus foi perseguido quando se posionou contra religiosos legalistas que transformavam o amor de Deus num peso de regras e mandamentos. É uma questão de amar e ser amado… quem defende que gays devem ser considerados pecadores está prvavelmente escondendo sua própria decepção afetiva.
    Pe. Luis e outros profetas do nosso tempo são referencias claras do Espírito Santo atuando nos tempos.

    • Sim Pedro, a Igreja como Cristo, ela ama o homossexual, mas não o homossexualismo. Ela ama o pecador, sempre lhe oferecendo a vida nova fora do pecado. Mas não apoia e nem incentiva o pecado. Jesus disse à mulher adúltera: Eu não te condeno… Vai e não voltes a pecar. Bem claro, não ?! Este padre ao incentivar o pecado, deixou de viver o Magistério da Igreja, deixou de anunciar e ser portador da Salvação de Cristo, e descompatibiliza-se com o Sacerdócio de Jesus !!! O Espírito Santo vem para convencer-nos do pecado e não para promovê-lo !!!

  3. Nao sou formado,nao tenho diploma,aurea! Nao tenho doutorado sou catolico romano catequisado; e que começou dentro de casa. Sou como tantos de comunidade catolica. Digo so umas coisas: A IGREJA começa sua missao evangelizadora com a vinda do ESPIRITO SANTO no dia de pentecostes. Nao sou um teologo mas digo que,durante a missao no inicio da IGREJA , continuando ao longo dos séculos até hoje ( passando por tantas testemunhas de santidade ,martirio…) nunca ouvi dizer que um cristao consciente de seu batismo e praticante ignorasse que um homossexual é uma pessoa e como tal deve ser considerada. A IGREJA NAO VAI CONTRA A PESSOA – IMAGEM DE DEUS – e sim contra as mas iclinaçoes. Nao discuto com alguém formado ,nao sou ingenuo! Mas catequese recebi ja em casa e se baseia nos 7 sacramentos! O demonio usa também de pessoas estudadas e que estao dentro da IGREJA DE JESUS para fazer confusao. Joelhos no chao ,implorar a LUZ do céu,recorrer à VIRGEM MARIA MAE DE DEUS para sair dos enganos do demonio! AVE,CHEIA DE GRAçA!

    • A Igreja esta com Jesus Cristo: AMA O PECADOR, MAS NÃO APOIA O PECADO; ao contrário, ao anunciar o Evangelho, ela trabalha pela conversão dos pecadores. Este padre fala em nome de si mesmo, não esta mais como Igreja e nem com a Igreja.

  4. Por que tanto ódio em um site dito cristão? Quem não tiver pecado atire a primeira pedra, parece que vejo esta cena quando leio este site, porque tanto farisaísmo, Cristo nunca odiou ninguém e nunca falou contra os homossexuais, bissexuais etc. Pelo que eu sei Ele nunca iria permitir uma campanha difamatória como esta.
    Abs
    Romano

    • Ninguem pode nos amar mais do que Jesus. Seu amor por nós é amor de cruz. E Ele morreu pela salvação dos nossos pecados. Não amamos uma pessoa quando a apoiamos a viver em estado de pecado. O pecado leva à morte. O amor – vivido na verdade do Cristo – vai abraçar o homossexual para tirá-lo do homossexualismo, para tirá-lo do estado de pecado. A verdade Cristo não é relativista, ela liberta mesmo !!!

  5. Amados irmãos da Comunidade Família de Deus, a O.M.S ( Organização Mundial da Saúde ) tirou o sufixo ISMO para se referir a homossexuais…a Igreja ratificou isso na década de 90 do século passado. Pax et Bonun .

    Fico imaginando , para que ter um padre que ama e tem um diálogo aberto com os marginalizados da Igreja ? Para que ter uma pessoa com uma palavra de alento a tantos que são excluídos por ter uma ORIENTAÇÃO sexual diferente da dita normativa ? De fato amados irmãos, não precisamos de padres que falam a tantos filhos de Deus destruídos por suas confusões interiores, que há uma saída, uma esperança, e que Jesus o aceita como ele é. É melhor mesmo deixarmos que essas pessoas busquem sanar suas própria feridas, e se não conseguem, que se matem mesmo, afinal de contas, devemos pregar a verdade e segundo entendi, a verdade é que essas pessoas são uma abominação…mas insisto em dizer, quando o amor de fato existir nos corações dos cristãos, o mundo certamente começa a se transforma !!! Pax et Bonun .

    • Precisamos de Padres que anunciem a salvação de Jesus Cristo e levem as pessoas a terem um encontro com Jesus Ressuscitado. Jesus veio para salvar a humanidade do pecado. Veio fazer o novo da sua obra de restauração no coração do homem e da mulher. A humanidade salva por Jesus Cristo é curada e liberta do homossexualismo. Esse é o maior amor que um padre pode oferecer a um homossexual: a obra de cura e de restauração que Jesus tem para ele. Paz !!!

  6. Deus abençoe este padre! Este é um verdadeiro cristão! Gostaria muito que outros padres ao invés de fomentar o ódio, falasse e pregasse o amor como ele o faz.

    José Ricardo Teixeira

    • A NOSSA IGREJA SEMPRE AGIRÁ COM O AMOR E A VERDADE. ONDE FALTA A VERDADE IRÁ FALTAR O AMOR. ABONAR O PECADO É FALTAR COM O AMOR E A VERDADE !!!!

      CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ

      CONSIDERAÇÕES
      SOBRE OS PROJECTOS
      DE RECONHECIMENTO LEGAL
      DAS UNIÕES ENTRE PESSOAS
      HOMOSSEXUAIS

      INTRODUÇÃO

      1. Diversas questões relativas à homossexualidade foram recentemente tratadas várias vezes pelo Santo Padre João Paulo II e pelos competentes Dicastérios da Santa Sé.(1) Trata-se, com efeito, de um fenómeno moral e social preocupante, inclusive nos Países onde ainda não se tornou relevante sob o ponto de vista do ordenamento jurídico. A preocupação é, todavia, maior nos Países que já concederam ou se propõem conceder reconhecimento legal às uniões homossexuais, alargando-o, em certos casos, mesmo à habilitação para adoptar filhos. As presentes Considerações não contêm elementos doutrinais novos; entendem apenas recordar os pontos essenciais sobre o referido problema e fornecer algumas argumentações de carácter racional, que possam ajudar os Bispos a formular intervenções mais específicas, de acordo com as situações particulares das diferentes regiões do mundo: intervenções destinadas a proteger e promover a dignidade do matrimónio, fundamento da família, e a solidez da sociedade, de que essa instituição é parte constitutiva. Têm ainda por fim iluminar a actividade dos políticos católicos, a quem se indicam as linhas de comportamento coerentes com a consciência cristã, quando tiverem de se confrontar com projectos de lei relativos a este problema.(2) Tratando-se de uma matéria que diz respeito à lei moral natural, as seguintes argumentações são propostas não só aos crentes, mas a todos os que estão empenhados na promoção e defesa do bem comum da sociedade.

      I. NATUREZA
      E CARACTERÍSTICAS IRRENUNCIÁVEIS
      DO MATRIMÓNIO

      2. O ensinamento da Igreja sobre o matrimónio e sobre a complementaridade dos sexos propõe uma verdade, evidenciada pela recta razão e reconhecida como tal por todas as grandes culturas do mundo. O matrimónio não é uma união qualquer entre pessoas humanas. Foi fundado pelo Criador, com uma sua natureza, propriedades essenciais e finalidades.(3) Nenhuma ideologia pode cancelar do espírito humano a certeza de que só existe matrimónio entre duas pessoas de sexo diferente, que através da recíproca doação pessoal, que lhes é própria e exclusiva, tendem à comunhão das suas pessoas. Assim se aperfeiçoam mutuamente para colaborar com Deus na geração e educação de novas vidas.

      3. A verdade natural sobre o matrimónio foi confirmada pela Revelação contida nas narrações bíblicas da criação e que são, ao mesmo tempo, expressão da sabedoria humana originária, em que se faz ouvir a voz da própria natureza. São três os dados fundamentais do plano criador relativamente ao matrimónio, de que fala o Livro do Génesis.

      Em primeiro lugar, o homem, imagem de Deus, foi criado « homem e mulher » (Gn 1, 27). O homem e a mulher são iguais enquanto pessoas e complementares enquanto homem e mulher. A sexualidade, por um lado, faz parte da esfera biológica e, por outro, é elevada na criatura humana a um novo nível, o pessoal, onde corpo e espírito se unem.

      Depois, o matrimónio é instituído pelo Criador como forma de vida em que se realiza aquela comunhão de pessoas que requer o exercício da faculdade sexual. « Por isso, o homem deixará o seu pai e a sua mãe e unir-se-á à sua mulher e os dois tornar-se-ão uma só carne » (Gn 2, 24).

      Por fim, Deus quis dar à união do homem e da mulher uma participação especial na sua obra criadora. Por isso, abençoou o homem e a mulher com as palavras: « Sede fecundos e multiplicai-vos » (Gn 1, 28). No plano do Criador, a complementaridade dos sexos e a fecundidade pertencem, portanto, à própria natureza da instituição do matrimónio.

      Além disso, a união matrimonial entre o homem e a mulher foi elevada por Cristo à dignidade de sacramento. A Igreja ensina que o matrimónio cristão é sinal eficaz da aliança de Cristo e da Igreja (cf. Ef 5, 32). Este significado cristão do matrimónio, longe de diminuir o valor profundamente humano da união matrimonial entre o homem e a mulher, confirma-o e fortalece-o (cf. Mt 19, 3-12; Mc 10, 6-9).

      4. Não existe nenhum fundamento para equiparar ou estabelecer analogias, mesmo remotas, entre as uniões homossexuais e o plano de Deus sobre o matrimónio e a família. O matrimónio é santo, ao passo que as relações homossexuais estão em contraste com a lei moral natural. Os actos homossexuais, de facto, « fecham o acto sexual ao dom da vida. Não são fruto de uma verdadeira complementaridade afectiva e sexual. Não se podem, de maneira nenhuma, aprovar ».(4)

      Na Sagrada Escritura, as relações homossexuais « são condenadas como graves depravações… (cf. Rm 1, 24-27; 1 Cor 6, 10; 1 Tm 1, 10). Desse juízo da Escritura não se pode concluir que todos os que sofrem de semelhante anomalia sejam pessoalmente responsáveis por ela, mas nele se afirma que os actos de homossexualidade são intrinsecamente desordenados ».(5) Idêntico juízo moral se encontra em muitos escritores eclesiásticos dos primeiros séculos,(6) e foi unanimemente aceite pela Tradição católica.

      Também segundo o ensinamento da Igreja, os homens e as mulheres com tendências homossexuais « devem ser acolhidos com respeito, compaixão e delicadeza. Deve evitar-se, para com eles, qualquer atitude de injusta discriminação ».(7) Essas pessoas, por outro lado, são chamadas, como os demais cristãos, a viver a castidade.(8) A inclinação homossexual é, todavia, « objectivamente desordenada »,(9) e as práticas homossexuais « são pecados gravemente contrários à castidade ».(10)

      II. ATITUDES PERANTE O PROBLEMA
      DAS UNIÕES HOMOSSEXUAIS

      5. Em relação ao fenómeno das uniões homossexuais, existentes de facto, as autoridades civis assumem diversas atitudes: por vezes, limitam-se a tolerar o fenómeno; outras vezes, promovem o reconhecimento legal dessas uniões, com o pretexto de evitar, relativamente a certos direitos, a discriminação de quem convive com uma pessoa do mesmo sexo; nalguns casos, chegam mesmo a favorecer a equivalência legal das uniões homossexuais com o matrimónio propriamente dito, sem excluir o reconhecimento da capacidade jurídica de vir a adoptar filhos.

      Onde o Estado assume uma política de tolerância de facto, sem implicar a existência de uma lei que explicitamente conceda um reconhecimento legal de tais formas de vida, há que discernir bem os diversos aspectos do problema. É imperativo da consciência moral dar, em todas as ocasiões, testemunho da verdade moral integral, contra a qual se opõem tanto a aprovação das relações homossexuais como a injusta discriminação para com as pessoas homossexuais. São úteis, portanto, intervenções discretas e prudentes, cujo conteúdo poderia ser, por exemplo, o seguinte: desmascarar o uso instrumental ou ideológico que se possa fazer de dita tolerância; afirmar com clareza o carácter imoral desse tipo de união; advertir o Estado para a necessidade de conter o fenómeno dentro de limites que não ponham em perigo o tecido da moral pública e que, sobretudo, não exponham as jovens gerações a uma visão errada da sexualidade e do matrimónio, que os privaria das defesas necessárias e, ao mesmo tempo, contribuiria para difundir o próprio fenómeno. Àqueles que, em nome dessa tolerância, entendessem chegar à legitimação de específicos direitos para as pessoas homossexuais conviventes, há que lembrar que a tolerância do mal é muito diferente da aprovação ou legalização do mal.

      Em presença do reconhecimento legal das uniões homossexuais ou da equiparação legal das mesmas ao matrimónio, com acesso aos direitos próprios deste último, é um dever opor-se-lhe de modo claro e incisivo. Há que abster-se de qualquer forma de cooperação formal na promulgação ou aplicação de leis tão gravemente injustas e, na medida do possível, abster-se também da cooperação material no plano da aplicação. Nesta matéria, cada qual pode reivindicar o direito à objecção de consciência.

      III. ARGUMENTAÇÕES RACIONAIS
      CONTRA O RECONHECIMENTO LEGAL
      DAS UNIÕES HOMOSSEXUAIS

      6. A compreensão das razões que inspiram o dever de se opor desta forma às instâncias que visem legalizar as uniões homossexuais exige algumas considerações éticas específicas, que são de diversa ordem.

      De ordem relativa à recta razão

      A função da lei civil é certamente mais limitada que a da lei moral.(11) A lei civil, todavia, não pode entrar em contradição com a recta razão sob pena de perder a força de obrigar a consciência.(12) Qualquer lei feita pelos homens tem razão de lei na medida que estiver em conformidade com a lei moral natural, reconhecida pela recta razão, e sobretudo na medida que respeitar os direitos inalienáveis de toda a pessoa.(13) As legislações que favorecem as uniões homossexuais são contrárias à recta razão, porque dão à união entre duas pessoas do mesmo sexo garantias jurídicas análogas às da instituição matrimonial. Considerando os valores em causa, o Estado não pode legalizar tais uniões sem faltar ao seu dever de promover e tutelar uma instituição essencial ao bem comum, como é o matrimónio.

      Poderá perguntar-se como pode ser contrária ao bem comum uma lei que não impõe nenhum comportamento particular, mas apenas se limita a legalizar uma realidade de facto, que aparentemente parece não comportar injustiça para com ninguém. A tal propósito convém reflectir, antes de mais, na diferença que existe entre o comportamento homossexual como fenómeno privado, e o mesmo comportamento como relação social legalmente prevista e aprovada, a ponto de se tornar numa das instituições do ordenamento jurídico. O segundo fenómeno, não só é mais grave, mas assume uma relevância ainda mais vasta e profunda, e acabaria por introduzir alterações na inteira organização social, que se tornariam contrárias ao bem comum. As leis civis são princípios que estruturam a vida do homem no seio da sociedade, para o bem ou para o mal. « Desempenham uma função muito importante, e por vezes determinante, na promoção de uma mentalidade e de um costume ».(14) As formas de vida e os modelos que nela se exprimem não só configuram externamente a vida social, mas ao mesmo tempo tendem a modificar, nas novas gerações, a compreensão e avaliação dos comportamentos. A legalização das uniões homossexuais acabaria, portanto, por ofuscar a percepção de alguns valores morais fundamentais e desvalorizar a instituição matrimonial.

      De ordem biológica e antropológica

      7. Nas uniões homossexuais estão totalmente ausentes os elementos biológicos e antropológicos do matrimónio e da família, que poderiam dar um fundamento racional ao reconhecimento legal dessas uniões. Estas não se encontram em condição de garantir de modo adequado a procriação e a sobrevivência da espécie humana. A eventual utilização dos meios postos à sua disposição pelas recentes descobertas no campo da fecundação artificial, além de comportar graves faltas de respeito à dignidade humana,(15) não alteraria minimamente essa sua inadequação.

      Nas uniões homossexuais está totalmente ausente a dimensão conjugal, que representa a forma humana e ordenada das relações sexuais. Estas, de facto, são humanas, quando e enquanto exprimem e promovem a mútua ajuda dos sexos no matrimónio e se mantêm abertas à transmissão da vida.

      Como a experiência confirma, a falta da bipolaridade sexual cria obstáculos ao desenvolvimento normal das crianças eventualmente inseridas no interior dessas uniões. Falta-lhes, de facto, a experiência da maternidade ou paternidade. Inserir crianças nas uniões homossexuais através da adopção significa, na realidade, praticar a violência sobre essas crianças, no sentido que se aproveita do seu estado de fraqueza para introduzi-las em ambientes que não favorecem o seu pleno desenvolvimento humano. Não há dúvida que uma tal prática seria gravemente imoral e pôr-se-ia em aberta contradição com o princípio reconhecido também pela Convenção internacional da ONU sobre os direitos da criança, segundo o qual, o interesse superior a tutelar é sempre o da criança, que é a parte mais fraca e indefesa.

      De ordem social

      8. A sociedade deve a sua sobrevivência à família fundada sobre o matrimónio. É, portanto, uma contradição equiparar à célula fundamental da sociedade o que constitui a sua negação. A consequência imediata e inevitável do reconhecimento legal das uniões homossexuais seria a redefinição do matrimónio, o qual se converteria numa instituição que, na sua essência legalmente reconhecida, perderia a referência essencial aos factores ligados à heterossexualidade, como são, por exemplo, as funções procriadora e educadora. Se, do ponto de vista legal, o matrimónio entre duas pessoas de sexo diferente for considerado apenas como um dos matrimónios possíveis, o conceito de matrimónio sofrerá uma alteração radical, com grave prejuízo para o bem comum. Colocando a união homossexual num plano jurídico análogo ao do matrimónio ou da família, o Estado comporta-se de modo arbitrário e entra em contradição com os próprios deveres.

      Em defesa da legalização das uniões homossexuais não se pode invocar o princípio do respeito e da não discriminação de quem quer que seja. Uma distinção entre pessoas ou a negação de um reconhecimento ou de uma prestação social só são inaceitáveis quando contrárias à justiça.(16) Não atribuir o estatuto social e jurídico de matrimónio a formas de vida que não são nem podem ser matrimoniais, não é contra a justiça; antes, é uma sua exigência.

      Nem tão pouco se pode razoavelmente invocar o princípio da justa autonomia pessoal. Uma coisa é todo o cidadão poder realizar livremente actividades do seu interesse, e que essas actividades que reentrem genericamente nos comuns direitos civis de liberdade, e outra muito diferente é que actividades que não representam um significativo e positivo contributo para o desenvolvimento da pessoa e da sociedade possam receber do Estado um reconhecimento legal especifico e qualificado. As uniões homossexuais não desempenham, nem mesmo em sentido analógico remoto, as funções pelas quais o matrimónio e a família merecem um reconhecimento específico e qualificado. Há, pelo contrário, razões válidas para afirmar que tais uniões são nocivas a um recto progresso da sociedade humana, sobretudo se aumentasse a sua efectiva incidência sobre o tecido social.

      De ordem jurídico

      9. Porque as cópias matrimoniais têm a função de garantir a ordem das gerações e, portanto, são de relevante interesse público, o direito civil confere-lhes um reconhecimento institucional. As uniões homossexuais, invés, não exigem uma específica atenção por parte do ordenamento jurídico, porque não desempenham essa função em ordem ao bem comum.

      Não é verdadeira a argumentação, segundo a qual, o reconhecimento legal das uniões homossexuais tornar-se-ia necessário para evitar que os conviventes homossexuais viessem a perder, pelo simples facto de conviverem, o efectivo reconhecimento dos direitos comuns que gozam enquanto pessoas e enquanto cidadãos. Na realidade, eles podem sempre recorrer – como todos os cidadãos e a partir da sua autonomia privada – ao direito comum para tutelar situações jurídicas de interesse recíproco. Constitui porém uma grave injustiça sacrificar o bem comum e o recto direito de família a pretexto de bens que podem e devem ser garantidos por vias não nocivas à generalidade do corpo social.(17)

      IV. COMPORTAMENTOS DOS POLÍTICOS CATÓLICOS
      PERANTE LEGISLAÇÕES FAVORÁVEIS
      ÀS UNIÕES HOMOSSEXUAIS

      10. Se todos os fiéis são obrigados a opor-se ao reconhecimento legal das uniões homossexuais, os políticos católicos são-no de modo especial, na linha da responsabilidade que lhes é própria. Na presença de projectos de lei favoráveis às uniões homossexuais, há que ter presentes as seguintes indicações éticas.

      No caso que se proponha pela primeira vez à Assembleia legislativa um projecto de lei favorável ao reconhecimento legal das uniões homossexuais, o parlamentar católico tem o dever moral de manifestar clara e publicamente o seu desacordo e votar contra esse projecto de lei. Conceder o sufrágio do próprio voto a um texto legislativo tão nocivo ao bem comum da sociedade é um acto gravemente imoral.

      No caso de o parlamentar católico se encontrar perante uma lei favorável às uniões homossexuais já em vigor, deve opor-se-lhe, nos modos que lhe forem possíveis, e tornar conhecida a sua oposição: trata-se de um acto devido de testemunho da verdade. Se não for possível revogar completamente uma lei desse género, o parlamentar católico, atendo-se às orientações dadas pela Encíclica Evangelium vitae, « poderia dar licitamente o seu apoio a propostas destinadas a limitar os danos de uma tal lei e diminuir os seus efeitos negativos no plano da cultura e da moralidade pública », com a condição de ser « clara e por todos conhecida » a sua « pessoal e absoluta oposição » a tais leis, e que se evite o perigo de escândalo.(18) Isso não significa que, nesta matéria, uma lei mais restritiva possa considerar-se uma lei justa ou, pelo menos, aceitável; trata-se, pelo contrário, da tentativa legítima e obrigatória de proceder à revogação, pelo menos parcial, de uma lei injusta, quando a revogação total não é por enquanto possível.

      CONCLUSÃO

      11. A Igreja ensina que o respeito para com as pessoas homossexuais não pode levar, de modo nenhum, à aprovação do comportamento homossexual ou ao reconhecimento legal das uniões homossexuais. O bem comum exige que as leis reconheçam, favoreçam e protejam a união matrimonial como base da família, célula primária da sociedade. Reconhecer legalmente as uniões homossexuais ou equipará-las ao matrimónio, significaria, não só aprovar um comportamento errado, com a consequência de convertê-lo num modelo para a sociedade actual, mas também ofuscar valores fundamentais que fazem parte do património comum da humanidade. A Igreja não pode abdicar de defender tais valores, para o bem dos homens e de toda a sociedade.

      O Sumo Pontífice João Paulo II, na Audiência concedida a 28 de Março de 2003 ao abaixo-assinado Cardeal Prefeito, aprovou as presentes Considerações, decididas na Sessão Ordinária desta Congregação, e mandou que fossem publicadas.

      Roma, sede da Congregação para a Doutrina da Fé, 3 de Junho de 2003, memória de São Carlos Lwanga e companheiros, mártires.

      Joseph Card. Ratzinger
      Prefeito

      Angelo Amato, S.D.B.
      Arcebispo titular de Sila
      Secretário

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      (1) Cf. João Paulo II, Alocuções por ocasião da recitação do Angelus, 20 de Fevereiro de 1994 e 19 de Junho de 1994; Discurso aos participantes na Assembleia Plenária do Conselho Pontifício para a Família, 24 de Março de 1999; Catecismo da Igreja Católica, nn. 2357-2359, 2396; Congregação para a Doutrina da Fé, Declaração Persona humana, 29 de Dezembro de 1975, n. 8; Carta sobre a cura pastoral das pessoas homossexuais, 1 de Outubro de 1986; Algumas Considerações sobre a Resposta a propostas de lei em matéria de não discriminação das pessoas homossexuais, 24 de Julho de 1992; Conselho Pontifício para a Família, Carta aos Presidentes das Conferências Episcopais da Europa sobre a resolução do Parlamento Europeu em matéria de cópias homossexuais, 25 de Março de 1994; Família, matrimónio e « uniões de facto », 26 de Julho de 2000, n. 23.

      (2) Cf. Congregação para a Doutrina da Fé, Nota doutrinal sobre algumas questões relativas ao empenho e comportamento dos católicos na vida política, 24 de Novembro de 2002, n. 4.

      (3) Cf. Concílio Vaticano II, Constituição pastoral Gaudium et spes, n. 48.

      (4) Catecismo da Igreja Católica, n. 2357.

      (5) Congregação para a Doutrina da Fé, Declaração Persona humana, 29 de Dezembro de 1975, n. 8.

      (6) Cf. por exemplo, S. Policarpo, Carta aos Filipenses, V, 3; S. Justino, Primeira Apologia, 27, 1-4; Atenágoras, Súplica em favor dos cristãos, 34.

      (7) Catecismo da Igreja Católica, n. 2358; cf. Congregação para a Doutrina da Fé, Carta sobre a cura pastoral das pessoas homossexuais, 1 de Outubro de 1986, n. 10.

      (8) Cf. Catecismo da Igreja Católica, n. 2359; Congregação para a Doutrina da Fé, Carta sobre a cura pastoral das pessoas homossexuais, 1 de Outubro de 1986, n. 12.

      (9) Catecismo da Igreja Católica, n. 2358.

      (10) Ibid., n. 2396.

      (11) Cf. João Paulo II, Carta encíclica Evangelium vitae, 25 de Março de 1995, n. 71.

      (12) Cf. ibid., n. 72.

      (13) Cf. S. Tomás de Aquino, Summa Theologiae, I-II, q. 95, a. 2.

      (14) João Paulo II, Carta encíclica Evangelium vitae, 25 de Março de 1995, n. 90.

      (15) Cf. Congregação para a Doutrina da Fé, Instrução Donum vitae, 22 de Fevereiro de 1987, II. A. 1-3.

      (16) Cf. S. Tomás de Aquino, Summa Theologiae, II-II, q. 63, a. 1, c.

      (17) Deve, além disso, ter-se presente que existe sempre « o perigo de uma legislação, que faça da homossexualidade uma base para garantir direitos, poder vir de facto a encorajar uma pessoa com tendências homossexuais a declarar a sua homossexualidade ou mesmo a procurar um parceiro para tirar proveito das disposições da lei » (Congregação para a Doutrina da Fé, Algumas Considerações sobre a Resposta a propostas de lei em matéria de não discriminação das pessoas homossexuais, 24 de Julho de 1992, n. 14).

      (18) João Paulo II, Carta encíclica Evangelium vitae, 25 de Março de 1995, n. 73

  7. Carissimos, a Igreja está passando por um momento horrivel de crise, toda esta obscuridade vem de satanás, que quer em nome do relativismo e da liberdade, fazer com que o homem troque a lei de Deus, pela de satanás, que faz com que o homem busque o seu prórpio eu e prazer, mesmo este ilicito e mundano.

  8. A felicidade do homem vem do Ser Supremo e não do pecado. Por isso vivemos em busca d’Esse Ser. O Padre Jesuíta está, ao meu ver, saindo da comunhão apostólica e criando uma teologia própria. Vi em algum comentário acima que devemos amar a todos, por que Jesus amou. Concordo plenamente com a proposta, mas em que se baseia o amor de Jesus? Jesus nos apresenta o amor, mas um amor que não aceita a imoralidade, a prepotência, a luxuria. Jesus é amor sim, mas um amor que olha além das próprias vontades… olha o outro… olha ao Pai. A Igreja não condena o homossexual, mas apresenta a ele um modo de viver essa sua condição de uma forma serena e sem usurpar a sua dignidade enquanto criatura. Ela (Igreja) quer, condenando o homossexualismo, dar esse amor aos que vivem nessa difícil condição. O coração do homem é a casa de Deus, no entanto, quando se deixa o amor verdadeiro de Deus para seguir os impulsos do corpo (carne) nos afastamos do Criador. Esse Sacerdote está se alontanando do Espirito de comunhão eclesial… Jesus já dizia: “Tu és Pedro e sobre esta pedra construirei a minha Igreja”. A palavra Igreja vem do Grego quer dizer assembléia. A Igreja não é apenas uma pessoa, mas uma assembléia (povo de Deus em comunhão). Para nós Católicos o que nos une em comunhão aqui na terra é o novo Pedro: O Papa Bento XVI.

  9. Penso que este sacerdote não teme o justo julgamento de Deus. Talvez nem acredite em Deus, pois, se acreditasse verdadeiramente não falaria algo que fosse contrário as Sagradas Escrituras. Será que ele também acredita no céu e no inferno? Talvez não. Sei lá porque é sacerdote. Ser sacerdote é ser representante de Cristo na terra, anunciar a boa nova do reino, levar as almas a ele consagradas para o céu e no entanto, ele corre sério risco de perdê-lo e ainda levar muitas almas também a perder a salvação. Que Deus tenha misericórdia desta pobre alma.

  10. Isso é ridículo, esse homem não é padre, ele vai contra a Palavra de Deus. É um pocesso!

  11. Acredito que não podemos julgar esse Padre… seu pensamento é contra o pensamento da Igreja, mas não somos deuses para dizer se ele acredita em Deus ou não… A Igreja vai tomar as providências necessárias.

  12. Eu não sou nem um Santo, mas o que esse Padre vem dizer é uma loucura, ele esta sem discernimento, pois o ser Gay não é pecado mas praticar o ato é sim um pecado muito grave. Imaginem sé nosso Deus tivesse criado dois Homens no lugar de Eva, o que seria feito para que eu nascesse? O casamento de Adão e Eva, no livro de Gênesis, e as núpcias do Cordeiro, no livro do Apocalipse, no casamento em que Deus se une à humanidade. Hoje os casamentos duram pouco, pois logo se deterioram em função da cobrança. Qual é a cobrança no casamento? A felicidade; o casamento está mal porque essa cobrança é injusta. Ninguém é capaz de fazer o outro feliz; fomos feitos para Deus.

  13. Agradeço a Deus por haver na Igreja a que pertenço sacerdotes de fé pura e fundamentada no Amor, cuja compreensão da nossa condição seja tão generosa, tão acolhedora, tão libertadora, tão Cristã! Vida longa ao Pe. Luis!

    • Infelizmente o pecado leva-nos à morte. Não se tem vida longa no pecado, com o pecado. E mesmo que um sacerdote queira relativizar o pecado, o pecado continuará sendo pecado…. O verdadeiro amor realmente é manifestado quando se luta contra o pecado e é comunicado a salvação de Cristo, que vem para curar, libertar e nos dar uma vida nova pela graça.

      Este Pe. Luis, não fala como Igreja e nem com a Igreja. Fere e mancha o seu sacerdócio, como também o Corpo Místico de Cristo. Deveria saber honrar seus votos de fidelidade e unidade com o Magistério da Igreja, ou então sair da Igreja. Rezemos por estes maus padres que relativizam o pecado não atuam como ministros da Salvação de Cristo. E também pelos seus superiores que não estão atuando como os pastores vigilantes do seu rebanho, como deveriam ser.

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